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A principal mudança operacional da DU-E é a unificação do RE (registro de exportação) com a DE (declaração de exportação) e a DSE (declaração simplificada de exportação) em um documento eletrônico único que agrega as informações de natureza comercial, administrativa, fiscal e cambial das exportações.

A unificação  mais relevante contudo é disponibilizar em uma janela única os tratamentos administrativos da exportações, etapa futura.

Não muda, em sua essência, o processo de despacho aduaneiro à exceção da perda de espontaneidade que no processo normal ocorre na recepção dos documentos e na DU-E ocorre na apresentação da carga para despacho.

No quesito documentos, as Notas Fiscais vinculadas às declarações virão da base eletrônica SPED e não poderão ser alteradas posteriormente à vinculação.

A Declaração Única sistematiza ainda as operações de exportação em três modalidades: a) por conta própria; b) por meio de operador de remessa expressa (courier) ou postal (correios) e c) por conta e ordem de terceiro.

Claudio César Soares, 54, é consultor da Rede Dr. Comex.