Notícias

A Lei 13.429 publicada em edição extra do Diário Oficial no último 31.03.17, conhecida como Lei da Terceirização, consolida um novo tipo de empresa prestadora de serviços na área de comércio exterior – a empresa gestora de comércio exterior de terceiros.

Enquanto uma trading terceiriza operações a gestora terceiriza o departamento de comércio exterior, podendo alocar recursos humanos especializados nestas atividades prestando serviços dentro da empresa cliente.

Nesta nova modalidade, não há necessidade de vincular o CNPJ entre a empresa cliente e a empresa prestadora de serviços já que o radar a ser utilizado é o do cliente. Nos Estados Unidos este tipo de empresa denomina-se Export-Import Management Company.

A Lei da Terceirização não só permite terceirizar atividades-fim como cria a Empresa Prestadora de Serviços que deve prestar serviços determinados e específicos podendo contratar, remunerar, dirigir funcionários especializados ou subcontratar outras empresas.

Não há vínculo empregatício entre os funcionários e sócios da prestadora de serviços e o cliente e os serviços podem ser prestados na empresa do cliente ou em outro local.

A Export-Import Management Company é solução ideal para empresas que estão iniciando no comércio exterior e precisam de profissionais capacitados cuja contratação direta pode ser inviável.

É também solução perfeita para empresas que queiram terceirizar o departamento de comércio exterior mantendo o controle sobre as operações.

Claudio César Soares, 54, é consultor da Rede Dr. Comex.